Art. 12. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Celso Luiz Nunes Amorim
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2004
Brasília, 16 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Celso Luiz Nunes Amorim
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2004