Art. 6º. O profissional, designado para servir fora da cidade ou vila para a qual tenha sido contratado, não poderá:
a) perceber importância inferior à do nível mínimo de remuneração que vigore naquela localidade;
b) sofrer redução, caso se observe nível inferior.
a) perceber importância inferior à do nível mínimo de remuneração que vigore naquela localidade;
b) sofrer redução, caso se observe nível inferior.