LEI Nº 2.641, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.641, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.641, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: