Art. 10. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1967
Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1967