Lei 4.651/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000(dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a desapropriação das bacias hidráulicas dos Açudes Mãe d’água e Buqueirão de Cabeceiras, na Paraíba, e Banabuiú, no Estado do Ceará, sendo Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para os dois primeiros e Cr$ 1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros) para o último.

Lei 4.651/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000(dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a desapropriação das bacias hidráulicas dos Açudes Mãe d’água e Buqueirão de Cabeceiras, na Paraíba, e Banabuiú, no Estado do Ceará, sendo Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para os dois primeiros e Cr$ 1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros) para o último.