Art. 1º. A Escola Profissional de Enfermeiros e Enfermeiras, criada pela Lei nº 791, de 27 de setembro de 1890, e reorganizada pelo Decreto-lei nº 4.725, de 22 de setembro de 1942, com o nome de Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, passa a denominar-se "Escola de Enfermagem Alfredo Pinto", subordinada ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.