Art. 3º. Até que o Orçamento da União consigne dotações especificas, a despesa com a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Serviço Nacional de Doenças Mentais (Órgão Dependentes).
Decreto-Lei 206/1967 - Artigo 3
Art. 3º. Até que o Orçamento da União consigne dotações especificas, a despesa com a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Serviço Nacional de Doenças Mentais (Órgão Dependentes).