Lei 1.004/1949 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo expedirá dentro de sessenta dias o regulamento desta Lei, a qual entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949

Lei 1.004/1949 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo expedirá dentro de sessenta dias o regulamento desta Lei, a qual entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949