Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2008
Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2008