Decreto 6.354/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, com área total de 33.526,6453 ha. e aproximadamente 7.862 ha. irrigáveis, conforme delimitação dos Decretos de 18 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2004, e de 24 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2007, que declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terras que mencionam.

Decreto 6.354/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, com área total de 33.526,6453 ha. e aproximadamente 7.862 ha. irrigáveis, conforme delimitação dos Decretos de 18 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2004, e de 24 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2007, que declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terras que mencionam.