O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das deliberações presentes no Acórdão TCU nº 949/2024-Plenário, que recomendou ao CNJ que adote providências de aperfeiçoamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com o objetivo de unificar, em nível nacional, as certidões de antecedentes criminais, ou solução alternativa que permita a consulta centralizada dessa informação;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Polícia Federal (PF) para a implementaçã...