CNJ - Resolução 665 - Artigo 8

Art. 8º. Os cadastros nacionais de condenados que vierem a ser regulamentados por lei terão seus dados extraídos do SINIC, dispensando-se o registro, pelas unidades judiciárias, de quaisquer outros cadastros com a mesma finalidade, inclusive do rol de culpados.

CNJ - Resolução 665 - Artigo 8

Art. 8º. Os cadastros nacionais de condenados que vierem a ser regulamentados por lei terão seus dados extraídos do SINIC, dispensando-se o registro, pelas unidades judiciárias, de quaisquer outros cadastros com a mesma finalidade, inclusive do rol de culpados.