Lei 3.141/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 215.752,50 (duzentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros.e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições de juizes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, relativo aos meses de outubro a dezembro de 1954, assim discriminado:

Cr$

a) diferenças de vencimentos............... 94.981,50

b) gratificações adicionais por tempo de serviço............... 14.024,50

c) gratificações de representação ............... 75.264,00

d} substituições............... 31.482,50

total............... 215.752,50

Lei 3.141/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 215.752,50 (duzentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros.e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições de juizes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, relativo aos meses de outubro a dezembro de 1954, assim discriminado:

Cr$

a) diferenças de vencimentos............... 94.981,50

b) gratificações adicionais por tempo de serviço............... 14.024,50

c) gratificações de representação ............... 75.264,00

d} substituições............... 31.482,50

total............... 215.752,50