LEI Nº 3.141, DE 20 DE MAIO DE 1957.
Abre ao Poder Judiciário � Justiça do Trabalho � o crédito especial de Cr$ 215. 752,50 para atender às despesas com o pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições dos juizes, suplentes e vogais do Tribunal do Trabalho da 4º Região.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: