Lei 6.273/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1975

Lei 6.273/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1975