Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1970
Brasília, 31 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1970