Art. 1º. Os vencimentos básicos dos cargos em comissão de Reitor e Vice-Reitor das Universidades Federais e de Diretor das Unidades Universitárias ou de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior mantidos pela União, são fixados, respectivamente, em Cr$1.900,00 (um mil e novecentos cruzeiros), Cr$1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) e Cr$1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta cruzeiros).