Decreto-Lei 1.121/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970.

Dispõe sôbre os vencimentos básicos dos cargos de direção das Universidades Federais, das Unidades Universitárias e de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, mantidos pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.121/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970.

Dispõe sôbre os vencimentos básicos dos cargos de direção das Universidades Federais, das Unidades Universitárias e de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, mantidos pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

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