Lei 8.667/1993 - Ementa

LEI Nº 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 8.667/1993 - Ementa

LEI Nº 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: