LEI Nº 6.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreto e eu sanciono a seguinte Lei: