Lei 6.572/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978

Lei 6.572/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978