Decreto-Lei 6.095/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943.

Cria, no Ministério da Marinha, medalhas militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.095/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943.

Cria, no Ministério da Marinha, medalhas militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: