Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943