Lei 2.060/1953 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, os créditos de Cr$ 1.692.400,00 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), e de Cr$ 997.780,00 (novecentos e noventa e sete mil e setecentos e oitenta cruzeiros), suplementares, respectivamente, à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, subconsignação 0104-06, e à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário - subconsignação 05 - Mensalistas 04-06, do Orçamento da despesa do Ministério das Relações Exteriores.

Lei 2.060/1953 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, os créditos de Cr$ 1.692.400,00 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), e de Cr$ 997.780,00 (novecentos e noventa e sete mil e setecentos e oitenta cruzeiros), suplementares, respectivamente, à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, subconsignação 0104-06, e à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário - subconsignação 05 - Mensalistas 04-06, do Orçamento da despesa do Ministério das Relações Exteriores.