Lei 9.281/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996

Lei 9.281/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996