Decreto 9.833/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Conatrap será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.833/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Conatrap será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.