Decreto 9.833/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conatrap será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 9.833/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conatrap será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.