Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Decreto 9.833/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.