Decreto 9.833/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Os integrantes do Conatrap encaminharão relatórios anuais de suas atividades à Presidência.

Decreto 9.833/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Os integrantes do Conatrap encaminharão relatórios anuais de suas atividades à Presidência.