Decreto 9.833/2019 - Artigo 6
Art. 6º.
Os integrantes do Conatrap encaminharão relatórios anuais de suas atividades à Presidência.
Decreto 9.833/2019 - Artigo 6
Art. 6º.
Os integrantes do Conatrap encaminharão relatórios anuais de suas atividades à Presidência.