Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019
Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019