Decreto 9.833/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O regimento interno do Conatrap disporá sobre seu funcionamento, será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e será submetido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para aprovação e publicação.

Decreto 9.833/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O regimento interno do Conatrap disporá sobre seu funcionamento, será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e será submetido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para aprovação e publicação.