Decreto 9.833/2019 - Artigo 7

Art. 7º. As deliberações do Conatrap serão registradas em ata e publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 9.833/2019 - Artigo 7

Art. 7º. As deliberações do Conatrap serão registradas em ata e publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.