Decreto-Lei 1.557/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.557, DE 14 DE JUNHO DE 1977.

Dispõe sobre a participação acionária da União no capital do Banco da Amazônia SIA e a concessão de incentivos fiscais às pessoas físicas que adquirirem ações do mesmo estabelecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.557/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.557, DE 14 DE JUNHO DE 1977.

Dispõe sobre a participação acionária da União no capital do Banco da Amazônia SIA e a concessão de incentivos fiscais às pessoas físicas que adquirirem ações do mesmo estabelecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: