Art. 1º. O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O COFIG terá a seguinte composição:I - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que o presidirá; e(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)
II - um representante titular, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos:a) Casa Civil da Presidência da República;(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)b) Ministério da Defesa;(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)c) Ministério das Relações Exteriores;(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)d) Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)e) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)§ 1º O Presidente do COFIG será substituído, em suas ausências e impedimentos, por seu substituto legalmente designado.(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)
§ 2º - O membro suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - Cada membro do COFIG terá direito a um voto.
§ 4º - Na hipótese de empate nas deliberações, ao Presidente do COFIG caberá o voto de qualidade, além do voto ordinário.
§ 5º - Os votos dos membros do COFIG serão registrados em ata, por órgão, e, na hipótese de haver divergência, dela constará fundamentação.
§ 6º - As reuniões do COFIG serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples.
§ 7º - Os representantes de que trata o inciso II do caput serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 8º - O Presidente do COFIG poderá convidar para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de organismos internacionais da área econômica e de instituições privadas.
§ 9º - Na hipótese do § 8º, os convidados deverão participar da reunião somente no momento de expor questão específica de interesse do COFIG, relacionada com a instituição de que faça parte.§ 10. A Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia exercerá as atividades de secretaria-executiva do COFIG.(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)
§ 11 - As reuniões ordinárias do COFIG serão convocadas mensalmente pelo seu Presidente, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 12 - O COFIG poderá reunir-se extraordinariamente, em virtude de urgência de matéria a ser deliberada, por meio de convocação do seu Presidente, que será enviada aos membros com antecedência mínima de dois dias.
§ 13 - Os membros do COFIG que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Presidente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)"Art. 3º O Conselho de Ministros da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de financiamento, de equalização e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras, observadas as atribuições específicas do Conselho Monetário Nacional." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)
"Art. 3º-A. As deliberações do COFIG serão oficializadas diretamente por seu Presidente, no prazo máximo de dez dias úteis após as reuniões." (NR)"Art. 4º ...............(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)...............IV - estabelecer alçadas e demais condições a serem observadas pelo Banco do Brasil S. A., na qualidade de agente da União, para a contratação de operações no PROEX, e pelo Ministério da Economia, na qualidade de representante da União, para a concessão de garantia às operações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do FGE;(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)
..............." (NR)
"Art. 5º A participação no COFIG será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)