LEI Nº 2.346, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.028,00, para atender ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados àquele Ministro.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: