Decreto 519/1992 - Artigo 5

Art. 5º. A Coordenação do PROLER será exercida conforme estabelecido na estrutura regimental do Ministério da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 12.166, de 2024).

Decreto 519/1992 - Artigo 5

Art. 5º. A Coordenação do PROLER será exercida conforme estabelecido na estrutura regimental do Ministério da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 12.166, de 2024).