Decreto 519/1992 - Ementa

DECRETO Nº 519, DE 13 DE MAIO DE 1992.

Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, e de acordo com o disposto no art. 23, inciso V, da Constituição, e nos arts. 10 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e 2º, inciso III, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

DECRETA:

Decreto 519/1992 - Ementa

DECRETO Nº 519, DE 13 DE MAIO DE 1992.

Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, e de acordo com o disposto no art. 23, inciso V, da Constituição, e nos arts. 10 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e 2º, inciso III, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

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