Decreto-Lei 8.607/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

Decreto-Lei 8.607/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946