DECRETO-LEI Nº 8.607, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 132 do Decreto-lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.607, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 132 do Decreto-lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.607, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 132 do Decreto-lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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