Decreto-Lei 8.607/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.607, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a redação do art. 132 do Decreto-lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.607/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.607, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a redação do art. 132 do Decreto-lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: