DECRETO Nº 57.595, DE 7 DE JANEIRO DE 1966.
Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Govêrno brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agôsto de 1942, ao Secretário-Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 19 de março de 1931:
1º) Convenção para adoção de uma lei uniforme sôbre cheques, Anexos e Protocolo, com reservas aos artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14; 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 29 e 30 do anexo II;
2º) Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques e Protocolo;
3º) Convenção relativa ao impôsto de sêlo em matéria de cheques e Protocolo;
HAVENDO as referidas Convenções entrado em vigor para ...