Lei 7.508/1986 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1986

Lei 7.508/1986 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1986