Decreto 84.440/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplicará aos casos de comprovação de tempo de serviço para os fins previstos na Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, em que fica mantido o formulário estabelecido na regulamentação específica.

Decreto 84.440/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplicará aos casos de comprovação de tempo de serviço para os fins previstos na Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, em que fica mantido o formulário estabelecido na regulamentação específica.