Decreto 84.440/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica abolida a exigência de Certidões de Tempo de Serviço para fins de instrução de processos de aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias federais.

Decreto 84.440/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica abolida a exigência de Certidões de Tempo de Serviço para fins de instrução de processos de aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias federais.