DECRETO Nº 84.440, DE 29 DE JANEIRO DE 1980
Suprime a Certidão de Tempo de Serviço para aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 83.740, de 18 de julho de 1979, que institui o Programa Nacional de Desburocratização, e
Considerando:
a) que a excessiva exigência de prova documental constitui claro entrave à pronta solução dos assuntos que tramitam nos órgãos e entidades da Administração Federal;
b) que a origem dos critérios para comprovação de tempo de serviço através de certidões, atualmente exigidas nos processos de aposentadoria remonta a época anterior à edição do próprio Estatuto dos Funcionários Públ...