Art. 1º. É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$1 0.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.
Lei 3.899/1961 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$1 0.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.