DECRETO-LEI Nº 596, DE 27 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a celebrar operação externa no valor de US$ Rom.3.518.724.00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: