Lei 6.071/1974 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1974; 153 º da Independência e 86 º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1974 e retificado em 11.7.1974

Lei 6.071/1974 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1974; 153 º da Independência e 86 º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1974 e retificado em 11.7.1974