Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1974; 153 º da Independência e 86 º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1974 e retificado em 11.7.1974
Brasília, 3 de julho de 1974; 153 º da Independência e 86 º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1974 e retificado em 11.7.1974