Art. 10. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1979 e retificado em 19.10.1979
Brasília, 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1979 e retificado em 19.10.1979