Decreto-Lei 1.699/1979 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1979 e retificado em 19.10.1979

Decreto-Lei 1.699/1979 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1979 e retificado em 19.10.1979