Art. 7º. O cancelamento de débitos decorrentes deste Decreto-Lei não dará direito à restituição de contribuições ou de qualquer outra importância recolhida antes da sua publicação.
Decreto-Lei 1.699/1979 - Artigo 7
Art. 7º. O cancelamento de débitos decorrentes deste Decreto-Lei não dará direito à restituição de contribuições ou de qualquer outra importância recolhida antes da sua publicação.