Art. 6º. Fica instituída a "Guia de Recolhimento da Dívida Ativa da Previdência Social - GRPS", destinada ao recolhimento judicial de débitos para com a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Parágrafo único. A definição do modelo, a expedição e o controle da GRPS ficarão a cargo da Procuradoria-Geral do IAPAS.
Parágrafo único. A definição do modelo, a expedição e o controle da GRPS ficarão a cargo da Procuradoria-Geral do IAPAS.